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Projeto de Lei - (1421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Simplifica o procedimento de formalização do consentimento expresso para a realização de laqueadura no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 10, inc. II, do § 5º da Lei Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, será facilitada, pelo poder público local, a assinatura do termo do consentimento expresso.
Art. 2º Salvo quando houver dúvida fundamentada acerca da identidade, não será permitida, quando da assinatura do termo do consentimento expresso, exigência de qualquer outra comprovação além do documento original de identificação oficial legível de ambos com foto e o documento original oficial que comprove a união.
Art. 3º. Será dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, mediante o confronto da assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, na forma do inc. I, art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A laqueadura é um importante instrumento de planejamento familiar regulado pela Lei Federal Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. No entanto, há um excesso de burocracia para que as famílias possam ter acesso a esse direito já regulamentado. Mesmo sem uma previsão legal expressa, órgãos públicos e estatais, muitas vezes, exigem o reconhecimento de firma em cartório e outros documentos que tornam a assinatura do consentimento algo burocrático e moroso negligenciando a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Não há um procedimento padrão para por fim a esse entrave.
Nesse sentido, o projeto ora apresentado permitirá que os procedimentos atualmente adotados sejam ajustados e não avancem em exigências não previstas em lei.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 17:57:20 -
Moção - (1401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo Luan Carlos Oliveira Lima Matricula n. 3001958, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Luan Carlos Oliveira Lima Matricula n. 3001958, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Cabo Luan Carlos Oliveira Lima da Guarnição do GBS em atuação conjunta com equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo, coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:29:34 -
Moção - (1402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor á Soldado Marcela Mello Rosa Matricula n. 1758764, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor á Soldado Marcela Mello Rosa Matricula n. 1758764, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Soldado Marcela Mello Rosa Matricula, da Guarnição do GBS em atuação conjunta com equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo, coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:29:46 -
Moção - (1400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Sargento Pedro Dias Boa Sorte Matricula n. 1853873, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento Pedro Dias Boa Sorte Matricula n. 1853873, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sargento Pedro Dias Boa Sorte, da Guarnição do GBS em atuação conjunta com equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo, coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:29:23 -
Projeto de Lei - (1403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado.”
A CÂMARA LESISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Veterano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração de Dia do Policial Civil Aposentado para Dia do Policial Civil Veterano justifica-se em razão do legado de profissionalismo e dedicação desse profissionais no exercício das suas atribuições na segurança pública, como forma de prestigiá-los com merecido reconhecimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 22:44:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (1250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:46:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (1253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:49:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (1251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:47:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (1252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:48:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:51:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (1257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 16:05:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (1256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 16:00:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (1258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 16:07:00 -
Despacho - 5 - SELEG - (1255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 15:10:20 -
Projeto de Resolução - (1237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Autoriza o acesso de animais domésticos de pequeno porte às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º É permitido o acesso de animal doméstico de pequeno porte às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se de pequeno porte o animal que pese no máximo 12 quilos.
§ 2º É vedado o acesso de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança das instalações ou das pessoas.
Art. 2º As restrições quanto ao porte, espécie e ferocidade previstas no artigo anterior poderão ser dispensadas quando se tratar de cães de serviço ou animais de suporte emocional, desde demonstradas as condições de segurança.
Art. 3º Os dispositivos desta Resolução não se aplicam aos animais cujo acesso seja autorizado por legislação específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir para que sejam superados quaisquer embaraços ao acesso de animais de pequeno porte às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atualmente já se percebe um aumento gradual da empatia com relação aos animais domésticos, estes que estão presentes na vida de boa parte da população de nossa cidade. Passaram a frequentar, além dos espaços públicos abertos, também shoppings centers, centros de compras e o comércio em geral. Ademais, por iniciativa deste Parlamentar, apoiada pelos demais colegas e pelo Poder Executivo, foi sancionada a Lei n. 6.353, de 7 de agosto de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos em todo o serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.
Não se pode ainda deixar de notar que o Poder Legislativo, enquanto instituição das mais democráticas e próximas da população, deve ter por missão atuar fortemente em políticas públicas voltadas para a inclusão cada vez maior das pessoas e para ser exemplo das transformações que se deseja na sociedades. O presente Projeto de Resolução sinaliza de maneira clara o acolhimento por esta Casa de Leis de tais transformações, reforçando o espaço físico do Poder Legislativo como a casa do povo.
Além de autorizar o acesso de animais domésticos de pequeno porte, estes que já convivem habitualmente em diversos outros ambientes, a proposição ainda avança na possibilidade de que animais de trabalho e de suporte emocional também façam parte dessa convivência.
Quanto aos cães de serviço, entendidos como aqueles animais com especial treinamento executar tarefas e auxiliar o ser humano em atividades específicas, suas atividades possuem enorme espectro que vão muito além dos conhecidos cães-guia (objeto de regulamentação específica).
Os cães militares atuam junto a diversas corporações, auxiliando na busca e salvamento de pessoas, bem como na localização de drogas e artefatos explosivos, bem como em atividades de sentinela, segurança de pessoas e operações especiais.
Os cães de serviço civis tem boa parte de suas atividades voltadas para a inclusão ou o auxílio de pessoas com patologias. São cães que auxiliam na mobilidade, ouvintes, terapeutas e de serviço psiquiátrico, alerta para diabéticos, alérgicos ou de resposta para convulsão. Existem ainda os animais de suporte emocional, que são aqueles que auxiliam em terapias, socialização ou na independência de pessoas com dificuldades diversas.
O respeito aos animais, a inclusão de pessoas com necessidades especiais ou dificuldades diversas e a valorização dos bons exemplos em nossa sociedade, são valores muito caros a todos os cidadãos e merecem ter ressonância em nossa Casa de Leis.
Certo de que a presente proposição está alinhada ao desejo da sociedade e irá contribuir para inclusão de pessoas e democratização dos espaços desta Casa, peço o apoio dos nobres colegas para a apreciação e aprovação da iniciativa.
Sala das Sessões, em ….
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:39:44 -
Indicação - (1235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que constem do Plano Distrital de Vacinação os trabalhadores que atuam em todos os postos do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que constem do Plano Distrital de Vacinação os trabalhadores que atuam em todos os postos do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
JUSTIFICAÇÃO
O alto volume de atendimento nos postos do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA requerem especial atenção do Poder Público aos trabalhadores que atuam nesses locais. A diversidade de pessoas dos mais variados locais do DF que comparecem ao Na Hora para algum tipo de atendimento justifica a necessidade de priorização dos profissionais nessas localidades no Plano Distrital de Vacinação contra a Convid-19.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:33:14 -
Indicação - (1234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à SEMOB, a implantação de ponto de ônibus próximo na segunda praça e na saída do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II) para a BR, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à SEMOB, a implantação de ponto de ônibus próximo na segunda praça e na saída do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II) para a BR, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II), região da Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação..
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:35:20
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